sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

AR: Lei do financiamento partidário deve ser aprovada na especialidade na próxima semana

http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/9352134.html
20 de Fevereiro de 2009, 18:47
Lisboa, 20 Fev (Lusa) -- O diploma conjunto do PS e PSD que altera a lei do financiamento dos partidos deverá ser aprovado na especialidade na próxima semana, segundo o deputado social-democrata Guilherme Silva, que admite uma "solução conciliadora" que garanta consenso.
O projecto de lei do PS e do PSD que revê a lei de financiamento partidário e das campanhas eleitorais, lei 19/2003, foi aprovado na generalidade no dia 12 de Dezembro, com a abstenção do PCP, CDS, BE e PEV.
Em declarações à Agência Lusa, o deputado do PSD Guilherme Silva afirmou que ainda "não está fechada" a possibilidade de ser encontrada "uma solução legislativa" que dê resposta às reivindicações do PCP no que respeita ao alargamento do limite das receitas de quotas e contribuições em numerário.
"É a parte mais difícil. Tentamos encontrar uma solução conciliadora sem no entanto pôr em causa a transparência dos financiamentos", declarou o deputado.
Guilherme Silva disse esperar que o diploma seja discutido na próxima semana na comissão de Assuntos Constitucionais, tendo em conta "alguma urgência", já que se aplicará às próximas eleições -- europeias, em Junho, legislativas e autárquicas.
Entre outros pontos, o PCP reivindica o alargamento dos limites anuais para o recebimento de quotas e contribuições de militantes em numerário, fixado nos 50 salários mínimos mensais.
"O absurdo está no limite anual. É que 50 vezes o salário mínimo nacional são pouco mais de 21 mil euros. Se 356 militantes do PCP pagarem uma quota de 5 euros, esse limite já será ultrapassado", tinha afirmado o líder parlamentar do PCP, Bernardino Soares, no debate em plenário, a 10 de Dezembro.
Também Ricardo Rodrigues, do PS, afirmou à Lusa esperar que o diploma seja votado na comissão de Assuntos Constitucionais na próxima semana.
Entre as alterações já consagradas prevê-se a consagração do valor do Indexante de Apoios Sociais como valor referência das subvenções estatais aos partidos políticos, que não entrará em vigor antes de atingir o valor do Salário Mínimo Nacional de 2008.
O projecto de lei, aprovado hoje na generalidade, prevê o reforço das subvenções públicas para as presidenciais e autárquicas.
Uma das mudanças diz respeito à subvenção a atribuir às candidaturas em casos de segunda volta de eleições para o Presidente da República.
Já no caso das eleições intercalares autárquicas, prevê-se que quando a eleição é só para a câmara municipal, os partidos ou grupos de cidadãos têm direito a metade da subvenção prevista.
O diploma prevê que os candidatos presidenciais, os partidos políticos e as coligações deixam de ser "co-responsáveis" pelas contas das campanhas eleitorais, cabendo agora essa responsabilidade aos mandatários financeiros e aos cabeças-de-lista.
O diploma clarifica que a utilização dos bens próprios dos partidos, bem como a colaboração de simpatizantes ou militantes "não é considerada nem como receita nem como despesa" das campanhas.
SF.
Lusa/fim

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