sexta-feira, 20 de março de 2009

Passagem de solo rural a urbano passa a ser excepcional19.03.2009Paulo Miguel Madeira

PÚBLICO- 19.03.2009 Paulo Miguel Madeira

A reclassificação do solo rural como solo urbano passa a apenas ser admitida “a título excepcional”, com o objectivo de combater a actual prática de aumento indiscriminado dos perímetros urbanos, acordo com um decreto regulamentar aprovado hoje em Conselho de Ministros. Pretende-se também incentivar a reabilitação dos centros das cidades.
No mesmo documento, estipula-se a “reclassificação do solo urbano como solo rural” quando os municípios não procederem à programação das áreas não urbanizadas integradas no perímetro urbano e também quando o tiverem feito mas não o concretizem no prazo previsto.

“Estamos a limitar a expansão urbana”, com “orientações claras nesse sentido”, disse ao PÚBLICO o secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão. O Governo pretende também “evitar que a expansão urbana se faça à custa quer de solo agrícola quer de solo de valor ambiental, tendo em conta não as necessidades de desenvolvimento urbano mas as expectativas de valorização” dos solos, acrescentou.
O Decreto Regulamentar “fixa os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de hoje. O Governo diz que entende a classificação dos solos como uma “opção de planeamento territorial determinativa do destino básico dos terrenos”, “assente na diferenciação entre as classes de solo rural e de solo urbano”.
Fazer cidade de forma mais planeada
João Ferrão, geógrafo e investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa antes de ir para o Governo, especificou também os objectivos das novas regras para a reclassificação de solo urbano como rural. Quer-se “evitar bolsas de solos expectantes” e, ao mesmo tempo, “estimular a execução programada das opções de planeamento municipal”.
Por outro lado, há ainda o objectivo de “melhorar a relação entre a programação das infra-estruturas e a programação do uso do solo”. Isto porque “muitas vezes altera-se primeiro o uso do solo e fazem-se depois as infra-estruturas”, outras vezes é ao contrário, explica ainda. “Isto leva a que a expansão [urbana] seja frequentemente, não o resultado de opções municipais”, mas sim das dinâmicas exclusivas do mercado.
Por outro lado, o secretário de Estado realçou “a forma como as áreas rurais são tratadas” nesta legislação. “Não são uma espécie de áreas residuais”. Áreas rurais e urbanas passam a ser tratadas “ambas com a mesma dignidade”.
Fixados conceitos técnicos na área do ordenamento e do urbanismo
O Governo aprovou também hoje, a fixação dos conceitos técnicos na área do ordenamento do território e do urbanismo, através de decreto regulamentar que regula regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (planos que classificam o território de acordo com o tipo de usos a que se destina).
O Governo justifica esta harmonização com a sua o objectivo de alcançar “uma maior eficácia e eficiência na gestão do território, credibilizando o sistema de planeamento e assegurando que os resultados das práticas de gestão territorial respondem aos objectivos traçados pelo sistema de gestão territorial”.
Pretende-se “evitar a dispersão e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de gestão territorial,” nomeadamente “o recurso a expressões que não são objecto de definição, a utilização do mesmo conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto jurídico com diferentes designações, bem como a utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos”.
Foi também regulado, num terceiro decreto, o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial no que respeita à cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.
O objectivo do Governo o recurso a uma informação cartográfica uniforme e de fácil consulta e interpretação “é tão mais importante devido ao facto de os instrumentos de planeamento territorial serem vinculativos das entidades públicas e dos particulares, servindo directamente de parâmetro para o controlo prévio das operações urbanísticas”.

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