quarta-feira, 1 de abril de 2009

Empresas terão de pagar pelos danos ambientais que causarem


Sentido das Letras http://noticias.pt.msn.com/negocios/article.aspx?cp-documentid=15547228
As empresas portuguesas terão de pagar por qualquer dano significativo que causem ao ambiente, na sequência da introdução da Directiva de Responsabilidade Ambiental da União Europeia.

O Decreto-lei 147/2008 de 29 de Julho transpõe para o ordenamento jurídico português a Directiva relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais.

O documento baseia-se nos princípios da “prevenção” e do “poluidor pagador”, o que significa que qualquer operador com uma actividade potencialmente poluidora será obrigado a tomar medidas proactivas para prevenir e, se necessário, remediar qualquer dano ambiental.

Danos causados às espécies e habitats naturais protegidos; danos à água e contaminação do solo através de poluição que criem um risco significativo para a saúde humana são só alguns dos exemplos.

A não adopção de medidas de prevenção e reparação pode constituir actualmente uma contra-ordenação grave ou muito grave.

“O leque de danos ambientais cobertos pelo decreto-lei não se restringe a questões ligadas com poluição, mas inclui qualquer dano causado aos habitats naturais, como por exemplo qualquer prejuízo causado pela actividade de construção”, diz Catarina Fuschini, Coordenadora de Responsabilidades da Marsh em Portugal.

Para assegurar a cobertura das responsabilidades ambientais dos operadores que exercem actividades consideradas de maior risco ambiental, definidas no Anexo III do Decreto-lei, as empresas terão obrigatoriamente que constituir garantias financeiras. A inexistência de garantia financeira obrigatória constitui, no actual quadro legal, uma contra-ordenação muito grave.

“Estas novas formas de responsabilidade ambiental não estão abrangidas por uma apólice de seguro”, diz Catarina Fuschini, “e podem até ser especificamente excluídas dos contratos de seguro. Os custos relativos à mitigação e remediação de danos ambientais podem ser significativos, e torna-se por isso vital para as organizações quantificarem o seu potencial de exposição de risco ambiental e accionarem o apoio de especialistas em seguros ambientais”. As empresas têm a possibilidade de, através de especialistas e análises à sua actividade, determinarem o seu grau de exposição ao risco, de modo a poderem precaver eventuais situações e contextos que aumentem esta exposição e que determinem que a empresa possa ficar mais fragilizada face à introdução da Directiva de Responsabilidade Ambiental da União Europeia.

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