http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/10254603.html
Lisboa, 20 Out (Lusa) - Os alunos que apresentem sintomas de gripe A (H1N1) devem ficar afastados da escola durante sete dias e as faltas podem ser justificadas na caderneta, de acordo com uma circular enviada aos estabelecimentos de ensino.
Sempre que o aluno apresente febre, acompanhada de alguns dos sintomas de gripe A - tosse, dores de cabeça, de garganta ou musculares, congestão nasal e, por vezes, vómitos ou diarreia -, "o período de afastamento escolar será de sete dias a contar do primeiro dia de aparecimento da febre, independentemente da data do diagnóstico", lê-se no documento da Direcção-Geral da Inovação e do Desenvolvimento Curricular, organismo do Ministério da Educação que trata estas questões em parceria com a Direcção-Geral da Saúde.
O período de afastamento deve ser respeitado "mesmo que se registe melhoria dos sintomas" e, caso estes persistam, "o período de afastamento deve ser alargado até alta clínica", refere-se no texto enviado às escolas.
Lisboa, 20 Out (Lusa) - Os alunos que apresentem sintomas de gripe A (H1N1) devem ficar afastados da escola durante sete dias e as faltas podem ser justificadas na caderneta, de acordo com uma circular enviada aos estabelecimentos de ensino.
Sempre que o aluno apresente febre, acompanhada de alguns dos sintomas de gripe A - tosse, dores de cabeça, de garganta ou musculares, congestão nasal e, por vezes, vómitos ou diarreia -, "o período de afastamento escolar será de sete dias a contar do primeiro dia de aparecimento da febre, independentemente da data do diagnóstico", lê-se no documento da Direcção-Geral da Inovação e do Desenvolvimento Curricular, organismo do Ministério da Educação que trata estas questões em parceria com a Direcção-Geral da Saúde.
O período de afastamento deve ser respeitado "mesmo que se registe melhoria dos sintomas" e, caso estes persistam, "o período de afastamento deve ser alargado até alta clínica", refere-se no texto enviado às escolas.
Sem comentários:
Enviar um comentário