http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/10239730.html
Lisboa, 16 Out (Lusa) - As novas regras para os créditos à habitação, publicadas em Diário da República a 17 de Agosto, entram hoje em vigor para facilitar a concessão e renegociação dos empréstimos.
Assim, os bancos passam a ter que adoptar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, conhecidos por multi-opções, o que significam comissões de amortização de capital em dívida mais baixas (0,5 por cento), por exemplo, para quem tem empréstimos para obras ou compra de mobiliário.
As instituições financeiras passam também a ter o prazo máximo de um ano para poderem subir o spread [margem de lucro dos bancos] em contratos cujo cliente não esteja a cumprir com o pacote de produtos e serviços financeiros combinados, na altura, e que levaram à bonificação daquela taxa.
Lisboa, 16 Out (Lusa) - As novas regras para os créditos à habitação, publicadas em Diário da República a 17 de Agosto, entram hoje em vigor para facilitar a concessão e renegociação dos empréstimos.
Assim, os bancos passam a ter que adoptar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, conhecidos por multi-opções, o que significam comissões de amortização de capital em dívida mais baixas (0,5 por cento), por exemplo, para quem tem empréstimos para obras ou compra de mobiliário.
As instituições financeiras passam também a ter o prazo máximo de um ano para poderem subir o spread [margem de lucro dos bancos] em contratos cujo cliente não esteja a cumprir com o pacote de produtos e serviços financeiros combinados, na altura, e que levaram à bonificação daquela taxa.
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