APSI
http://www.apsi.org.pt/conteudo.php?mid=24101111,2410111121
22-09-2009
Está finalmente disponível para inquérito público, o Projecto de Norma Portuguesa 4491:2009 “Guardas para Edifícios. Características, dimensões e métodos de ensaio”.
O texto deste projecto de norma resulta do consenso obtido no seio de uma Comissão Técnica multisectorial, sediada no IPQ (CTA23), da qual a APSI faz parte juntamente com o LNEC, a Ordem dos Arquitectos, o Turismo de Portugal IP, a Associação Portuguesa de Ergonomia e várias empresas do sector (Hidro, DS.LDA, SAPA, Extrusal, Horizontal).
A APSI congratula-se com a maioria dos requisitos que constam deste projecto, pois a serem aprovados e respeitados, irão beneficiar toda a população, quer infantil quer adulta. Destacam-se de seguida os aspectos mais importantes sobre os quais foi obtido consenso:
- a altura mínima proposta para guardas em varandas e terraços é de 1,10 m; esta medida dificulta a transposição da guarda por crianças com menos de 4 a 5 anos, e simultaneamente, aumenta a protecção contra eventuais quedas por desequilíbrio para adolescentes e adultos mais altos.
- as guardas não podem ser fáceis de trepar, pelo que até 1 m de altura não devem ter elementos que sirvam de apoio para pés e mãos de crianças (esta medida desencoraja igualmente a utilização do topo como assento por jovens e adultos, uma vez que dificulta o equilíbrio pela ausência de apoios para pés)
- não podem existir aberturas superiores a 9 cm (para evitar a passagem do corpo de uma criança pequena entre as grades, com o risco de cair ou de ficar suspensa pela cabeça)
Se é arquitecto, engenheiro, projectista ou construtor, tem agora a oportunidade de comentar o prNP 4491:2009) que está disponível no site do Instituto Português da Qualidade (IPQ), em “Projecto em Inquérito”. Pode enviar eventuais críticas fundamentadas ou sugestões ao Instituto Português da Qualidade, Departamento de Normalização (nor@mail.ipq.pt) até ao dia 16 de Outubro.
Os comentários resultantes do inquérito serão posteriormente analisados pela CTA23 de forma a serem integrados no projecto de norma final. Este será posto a votação provavelmente no início de 2010 para depois se converter em Norma Portuguesa. Nessa altura, será uma referência técnica para a concepção de guardas mais seguras, que realmente contribuam para a redução do risco de quedas em altura, tanto para crianças e adolescentes como para adultos.
A publicação desta norma é urgente. As quedas de crianças continuam e todos os anos há novas vítimas! Só este ano, a APSI já registou 10 acidentes com crianças por caírem de edifícios , sete dos quais ocorreram em varandas.
Mas apesar desta norma ser uma referência técnica para futuras construções, ficará por resolver o caso de milhares de habitações familiares, escolas e outros edifícios públicos com varandas perigosas que existem actualmente no nosso País. Será necessária uma intervenção das autarquias e/ou do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, bem como dos serviços de saúde pública ou acção social, para uma avaliação de risco do edificado existente e a eventual adaptação aos requisitos das novas normas.
22-09-2009
Está finalmente disponível para inquérito público, o Projecto de Norma Portuguesa 4491:2009 “Guardas para Edifícios. Características, dimensões e métodos de ensaio”.
O texto deste projecto de norma resulta do consenso obtido no seio de uma Comissão Técnica multisectorial, sediada no IPQ (CTA23), da qual a APSI faz parte juntamente com o LNEC, a Ordem dos Arquitectos, o Turismo de Portugal IP, a Associação Portuguesa de Ergonomia e várias empresas do sector (Hidro, DS.LDA, SAPA, Extrusal, Horizontal).
A APSI congratula-se com a maioria dos requisitos que constam deste projecto, pois a serem aprovados e respeitados, irão beneficiar toda a população, quer infantil quer adulta. Destacam-se de seguida os aspectos mais importantes sobre os quais foi obtido consenso:
- a altura mínima proposta para guardas em varandas e terraços é de 1,10 m; esta medida dificulta a transposição da guarda por crianças com menos de 4 a 5 anos, e simultaneamente, aumenta a protecção contra eventuais quedas por desequilíbrio para adolescentes e adultos mais altos.
- as guardas não podem ser fáceis de trepar, pelo que até 1 m de altura não devem ter elementos que sirvam de apoio para pés e mãos de crianças (esta medida desencoraja igualmente a utilização do topo como assento por jovens e adultos, uma vez que dificulta o equilíbrio pela ausência de apoios para pés)
- não podem existir aberturas superiores a 9 cm (para evitar a passagem do corpo de uma criança pequena entre as grades, com o risco de cair ou de ficar suspensa pela cabeça)
Se é arquitecto, engenheiro, projectista ou construtor, tem agora a oportunidade de comentar o prNP 4491:2009) que está disponível no site do Instituto Português da Qualidade (IPQ), em “Projecto em Inquérito”. Pode enviar eventuais críticas fundamentadas ou sugestões ao Instituto Português da Qualidade, Departamento de Normalização (nor@mail.ipq.pt) até ao dia 16 de Outubro.
Os comentários resultantes do inquérito serão posteriormente analisados pela CTA23 de forma a serem integrados no projecto de norma final. Este será posto a votação provavelmente no início de 2010 para depois se converter em Norma Portuguesa. Nessa altura, será uma referência técnica para a concepção de guardas mais seguras, que realmente contribuam para a redução do risco de quedas em altura, tanto para crianças e adolescentes como para adultos.
A publicação desta norma é urgente. As quedas de crianças continuam e todos os anos há novas vítimas! Só este ano, a APSI já registou 10 acidentes com crianças por caírem de edifícios , sete dos quais ocorreram em varandas.
Mas apesar desta norma ser uma referência técnica para futuras construções, ficará por resolver o caso de milhares de habitações familiares, escolas e outros edifícios públicos com varandas perigosas que existem actualmente no nosso País. Será necessária uma intervenção das autarquias e/ou do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, bem como dos serviços de saúde pública ou acção social, para uma avaliação de risco do edificado existente e a eventual adaptação aos requisitos das novas normas.
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Comentário:
Parabéns às entidades que se envolveram neste caso, fazendo votos da entrada em vigôr desta disposição regulamentar com a urgência que todos percebemos.
Efectivamente esta questão não se põe apenas com os edifícios novos.
Na reabilitação e manutenção do edificado existente, é uma mais valia que devia ser imposta.
Quando pensamos nos nossos descendentes e familiares, do que lhes pode acontecer mesmo a eles, sentimos o dever moral de fazer prevenção, e tentar evitar os acidentes.
Posso referir o meu caso.
Estava eu a fazer obras de recuperação em minha casa, quando, infelizmente, a poucos Km's, uma criança caiu de um terceiro andar para o passeio público, e faleceu.
Escusado será dizer o que eu pensei da minha princesinha, que tinha começado a andar e se "engatava" em tudo para trepar.
Rectifiquei todas as varanda e parapeitos, evitando saliencias e aumentando a sua altura.
Claro que mesmo isto não evitou que o irmão (gémeo), um dia, tenha sido visto numa das floreiras exteriores ao parapeito, a retirar a bola que para lá tinha caido.
Sobressaltados com o susto, e instado sobre como fizera (com 4 anos), facilmente "ensinou" a avó que era fácil: ..."foi só encostar uma cadeira, subir por cima do vidro, retirar a bola, e voltar pelo mesmo meio"...
Ele que nem era de trepar ( dela ainda vá...).
Isto das floreiras exteriores às varandas... terá também que levar uma volta... Têm também um nível de risco elevado. As crianças atiram coisas para lá... e nem sempre pedem aos adultos pra lá irem...
Temos efectivamente que aumentar o nível da prevenção até onde nos for possível. Não estamos só a tratar dos outros, mas também de nós e dos nossos. Somos todos utilizadores de espaços que outros criam.
Vou deixar fotos da forma como resolvi o meu caso.
Fereira arq.
1 comentário:
Tema mais que actual, dado que estou encarregue de verificar a conformidade do projecto de norma com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio, além de se poder indicar sempre eventuais melhorias, pelo que se as houver, não se acanhem....
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