JN 20091023 - NELSON MORAIS
A Câmara de Anadia ficou impedida, esta semana, de executar quaisquer trabalhos de expansão da zona industrial de Amoreira da Gândara, por força de uma providência cautelar que nota que já ali foram executadas operações ilegais.
"As intervenções levadas a cabo e as que podem ainda ser levadas a cabo pelo Município consubstanciam condutas proibidas", sustenta o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA), em mais uma providência cautelar decretada contra a Câmara de Anadia. O documento foi enviado ao Ministério Público, do qual se espera que averigue a eventual prática de ilícitos criminais por parte da autarquia, que é presidida por Litério Marques, do PSD.
O objectivo da providência cautelar é evitar a continuidade de "condutas proibidas" em terrenos da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN), na freguesia de Amoreira da Gândara. Para o efeito, a magistrada Alexandra Alendouro determinou, na última terça-feira, "a suspensão imediata de todos e quaisquer trabalhos (…) em curso, seja de arranque de sobreiros ou de outras árvores, desmatação, movimentação de terras, escavações, depósitos de entulho e arruamentos", especifica.
A providência foi requerida, em conjunto, pelos ambientalistas da Quercus e pela Aquaecuriva - Associação para a Defesa do Património de Anadia. Domingos Patacho, da Quercus, afirmou que esta associação ficou "bastante agradada" com a decisão judicial, por evitar as obras de expansão da zona industrial em cerca de 30 hectares, maioritariamente, da REN. Actualmente, esta zona industrial tem 8,4 hectares, referiu Domingos Patacho.
O ambientalista lembrou que a expansão pretendida pela autarquia, após a compra de terrenos particulares, ultrapassaria "claramente os limites da área dedicada a zona industrial que está prevista no Plano Director Municipal de Anadia". E isso só seria possível, acrescentou, "se a Câmara tivesse feito um plano de pormenor e pedido a exclusão daquela área da REN".
Após a análise dos argumentos das partes, o TAFA concluiu que houve "violação, pelo município de Anadia, de preceitos legais administrativos relativos à protecção do Ambiente e Ordenamento do Território".
Designadamente, precisou o tribunal, preceitos da Lei de Bases do Ambiente, relativos à protecção do solo, subsolo, flora e fauna. As operações de desmatação ou de remodelação de terrenos, por exemplo, são consideradas operações urbanísticas e necessitam de prévia licença administrativa, observou a juiz Alexandra Alendouro.
Domingos Patacho sublinha que a motivação da Quercus, neste e noutros processos judiciais que envolvem a Câmara de Anadia, não se prende com qualquer oposição ao desenvolvimento de condições para a instalação de empresas no concelho. O que a associação contesta, segundo o ambientalista, é a "pressa desregrada" da autarquia em expandir, pelo menos, quatro zonas industriais, quando elas "não estão ocupadas nem a 50%".
De resto, o dirigente da Quercus observou que, pela forma como o autarca Litério Marques tem avançado com a expansão de zonas industriais, a partir da compra de imensos terrenos privados e sem recurso a expropriações, "parece que o município de Anadia se transformou num autêntico promotor imobiliário". "Aparenta haver aqui um qualquer interesse, que não é claro", concluiu.