quarta-feira, 3 de março de 2010

JN -V.N.Gaia, Bairro erguido há mais de 30 anos só agora será legalizado

JN 2010.03.03
O núcleo com 105 casas entre as pontes do Infante e D. Maria Pia, em Gaia, vai ser finalmente legalizado. Conhecido como bairro da Serra do Pilar, o aglomerado será o primeiro do concelho a beneficiar do regime de reconversão de áreas urbanas de génese ilegal.
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Não haverá demolições
Na proposta que será hoje apreciada esclarece-se que a zona em questão "caracteriza-se por já não ser precisamente escarpa e, consequentemente, não apresentar perigo óbvio de derrocada".
A Autarquia não prevê demolições. Trata-se de um núcleo urbano que foi nascendo e crescendo "de forma descontrolada" entre 1976 e 1988, segundo o diagnóstico da Autarquia. As construções são habitações familiares, na maioria construídas pelos moradores.
O processo de reconversão de uma área urbana de génese ilegal é, conforme explicou Marco António Costa, uma forma pacífica de reordenamento do território: "A Autarquia assume-se como um procurador da população, dando aconselhamento técnico e jurídico e garantindo apoio".
No final, é esperado que todos os moradores tenham a sua licença de propriedade e que seja possível atribuir à zona um alvará de loteamento que sustente a instalação das infra-estruturas como o sistema de drenagem de águas residuais domésticas. Até agora, "foram feitas intervenções casuísticas", apontou Marco António Costa. As casas estão dotadas de água e electricidade.
O regime excepcional de reconversão urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal será aplicado pela primeira vez em Gaia e, para já, não há planos para avançar com o processo noutros lugares do concelho. Em Matosinhos, este regime legal tem sido amplamente utilizado. Em Janeiro deste ano, havia na Câmara 410 processos relativos a áreas urbanas de génese ilegal, dos quais 325 possuíam já alvarás emitidos.
Processo de dois anos
Em Gaia, o processo será iniciado com um levantamento topográfico e cadastral de toda a área, para identificar as construções existentes e os limites de cada terreno. Concluído este passo, os proprietários poderão começar a tratar da legalização dos imóveis. Em alguns casos, será preciso resolver questões relacionadas com a titularidade. O processo burocrático conclui-se com a emissão de um alvará de loteamento. Com obras incluídas, poderá demorar dois anos.
Ver artigo completo em:
http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Porto&Concelho=Vila%20Nova%20de%20Gaia&Option=Interior&content_id=1509072

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