quarta-feira, 24 de março de 2010

CIDADANIA LX: LARGO DO RATO: A RESPOSTA Á CML

CIDADANIA LX: LARGO DO RATO: A RESPOSTA Á CML
.
Comentário:
De forma alguma se trata aqui de picardias entre arquitectos. Ainda há pouco salientei o gabinete que projectou a obra para proceder a um projecto adequado, que tenha algo da identidade deste local e volumetria correcta. Assim lhe fosse encomendado pelo construtor.
...
“Este poderá ser um bom edifício numa nova praça que poderão muito bem criar, em qualquer nova área urbana. E com isto não digo que uma obra nova, aqui, tenha que ser uma imitação de um dos velhos prédios, porque nem sequer o deve ser. Mas deve ter algo do carinho, da escala, da história, da vivência deste local.”
“Respeitar e valorizar a cidade não é estropiar da mesma a capitalização imediata de uma maximização de áreas. É valorizá-la no seu conjunto, e com isso valorizar o próprio edifício e a cidade.”
...
Para além de todas as outras preocupações onde poderemos ir opinando, anda aqui uma questão na mesa, a ser "jogada" por todos os intervenientes directos – políticos, promotor, técnicos e juristas municipais que apreciam o projecto, assim como os respectivos autores: - os m2 de construção a edificar!
Todos temos ideia de quanto vale ali o m2 construído (e que vale muito mais que o que fica por construir).

Mas democracia é isto: Existem parâmetros estabelecidos pelos Planos Municipais e restante legislação em vigor, que o actual projecto ultrapassou. A legislação vincula o cumprimento destes parâmetros, responsabilizando os autores e impedindo o promotor de edificar (é inútil esconder o sol com a peneira).
Mais, são actos que a Justiça criminaliza. Seja os técnicos perante os respectivos termos de autoria, seja os políticos que, perante conhecimento de causa autorizam a execução das obras. É o que acontece com um acto administrativo nulo como este, nos termos do RJUE e da legislação criminal.

Está claro que andar aqui no jogo do empurra, com cartas na manga, só pode acabar muito mal. Sabendo-se do actual empenho da CML na prevenção à corrupção, e da pura bandalheira de “quarenta e tal por cento de projecto aprovados na CML que não respeitam os parâmetros regulamentares”, já detectados e que ..."não têm tempo nem meios para inquirir"...
As normas existem: -são para cumprir.
Nestes casos as penalidades também não são refutáveis – perda de mandato e processo crime aos intervenientes na decisão e técnico autor.

Na democracia, direito de cidadania é isto (onde inclusivamente cada um dos cidadãos poderá consultar o processo na CML).
Ou alguém assuma a ditadura, o estado de tirania, etc…

Vamos defender o nosso património urbano, que nos diferencia e identifica perante o resto do mundo.

E definitivamente, não compensa ao promotor a perda de tempo: mais vale o autor executar rapidamente o projecto que o local merece, dentro dos parâmetros da leg.
Ferreira arq.

Sem comentários: