Comentário:
Tem toda a razão, Luis Marques da Silva. Não faltam motivos de indeferimento para esta "peça" neste local.
E mesmo sendo questionado pelos Advogados do promotor, a falta da sua audiência prévia ao indeferimento, o facto é que tiveram todo este tempo para apresentar os seus argumentos, contrapondo os motivos de indeferimento, mas não os conhecemos. Nem mesmo agora, ao que parece.
Ora bem:
- o prazo mínimo para a audiência prévia é de dez dias.
- mesmo que a C.M. revogue o indeferimento e lhes conceda agora o referido prazo, só pode manter-se a proposta de indeferimento, já que as desconformidades para com os planos e a legislação em vigôr se mantêm.
- e como sabemos, alguém tem ainda por explicar os ditos quarenta e tal por cento de projectos detectados aprovados na CML; actos administrativos nulos ou anuláveis.
- já todos perceberam que o pedido de constatação da nulidade vai entrar logo após a "propensa" aprovação (prometida por alguém), com consequente responsabilização técnica e civil que, como sabemos, a legislação impõe.
Isto não é dificil: é apenas saber-se o que se anda a fazer, e compenetrarmo-nos que não estamos numa república das bananas (ou não deviamos estar).
Ferreira arq.
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