quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Autarquias: CDS e BE querem punir autores de crimes urbanísticos

Lisboa, 27 Jan (Lusa) - O Parlamento discute quinta-feira dois projectos de lei, do CDS-PP e do Bloco de Esquerda, que propõem a criação do 'crime urbanístico' para poder punir a violação dos regulamentos no âmbito de licenciamentos ou operações urbanísticas.
"É preciso fazer qualquer coisa. Há inúmeras violações de instrumentos de ordenamento de território no país que são conhecidas, mas depois isso não tem consequência", disse à Lusa o deputado Filipe Lobo de Ávila, do CDS-PP.
No seu projecto de lei, o CDS-PP propõe que, no âmbito de licenciamentos ou autorizações de operações urbanísticas, seja punido com pena de prisão entre um a seis anos o funcionário que, de forma consciente, autorizar ou der parecer favorável a intervenções que violem as leis e regulamentos em vigor.
O projecto de lei do CDS-PP também abrange os titulares de cargos políticos que, no âmbito das funções que exercem e conscientemente, contrariando as leis em vigor e com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, decidirem no sentido de permitir intervenções que violem as leis e os regulamentos em vigor.
No caso dos titulares de cargos políticos o CDS-PP propõe que este crime seja punido com pena de prisão de dois a oito anos.
"Nesta fase a ideia é tipificar o crime e a responsabilidade aplicáveis aos técnicos e aos decisores políticos, na área dos crimes de poder. A intenção é agir em dois planos: penalizar quem dá parecer e depois quem decide, desde que haja consciência desse ilícito", explicou o deputado do CDS-PP.
Apesar de confessar que esta não é a solução para os problemas do urbanismo português, Filipe Lobo Ávila sublinha: "se for aprovado vai haver daqui para a frente cuidados redobrados tanto da parte dos técnicos como de quem efectivamente decide".
Para sublinhar a diferença de legislação nesta matéria entre Portugal e Espanha, o parlamentar do CDS-PP deu como exemplo a condenação do ex-braço direito do antigo presidente da Catalunha, que - segundo disse - foi detido por crimes urbanísticos e teve de pagar uma caução de um milhão de euros.
O Código Penal Espanhol contempla a figura do crime contra o ordenamento do território, penalizando a construção não autorizada, nomeadamente licenciamentos urbanísticos e decisões municipais ilícitas. A construção não autorizada em solo não urbanizável é a mais agravada.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda (BE) em discussão na sessão plenária de quinta-feira vai mais longe e, além de propor a punição de funcionários e de decisores políticos, sugere que sejam igualmente punidos promotores e construtores que desrespeitem o ordenamento urbanístico com o objectivo de benefício próprio ou de terceiro.
Para quem tenha promovido ou construído de forma não autorizada em solos destinados a zonas verdes, bens de domínio público ou lugares que tenham reconhecido valor paisagístico, ecológico, artístico, histórico ou cultural ou adoptar condutas violadoras dos instrumentos de gestão territorial o BE propõe uma pena de prisão de dois a cinco anos.
Para os técnicos que subscreverem informações ou pareceres relativos a operações urbanísticas ou licenciamentos que violem as normas urbanísticas vigentes ou os instrumentos de gestão territorial o BE sugere uma pena de prisão de um a cinco anos.
Já para quem, no âmbito das funções que exerce, decidir no mesmo sentido a pena de prisão defendida pelo BE varia entre dois e oito anos de prisão.
Em qualquer dos casos, o autor (da decisão, promoção ou construção) está sempre obrigado à remoção das causas da infracção e a demolir a obra efectuada, sem prejuízo de eventuais indemnizações devidos a terceiros.
"A utilização ilegal dos instrumentos de planeamento territorial é cada vez mais escandalosa e muita dela envolve os decisores camarários e os grandes promotores imobiliários, mas que quase nunca chegam a tribunal e os titulares de cargos políticos quase nunca são sancionados com a perda de mandato", acrescenta o projecto de lei do Bloco.
SO
Lusa/fim

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