DD - 2009.06.16
O Automóvel Clube de Portugal diz que conseguiu com a providência cautelar parar obras de alargamento de passeios e estreitamento de vias na Ribeira das Naus, mas a Câmara de Lisboa contrapõe e garante que a acção não teve efeitos imediatos.
De acordo com uma nota do ACP enviada à agência Lusa, na sequência da providência cautelar entregue na semana passada, a Câmara de Lisboa «foi citada» e as obras de alargamento de passeios e estreitamento de vias que decorriam na Avenida Ribeira das Naus, junto ao Terreiro do Paço, «pararam hoje».
Contudo, segundo a carta de citação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa «não resulta do articulado apresentado [pelo ACP] que a concretização da abertura ao trânsito da Avenida Ribeira das Naus ou a implementação do Novo Plano de Circulação cause ou possa causar uma lesão irreparável nos interesses defendidos pelos requerentes».
“Requerido o decretamento provisório das providências cautelares (…), não foram, porém, alegados factos que permitam concluir pela verificação de uma situação de risco de irreparabilidade absoluta da esfera jurídica dos requerentes ou dos interesses que estes pretendem defender na acção principal”, acrescenta o carta de citação do tribunal.
O ACP alega na providência cautelar que o parecer da autarquia ao estudo prévio e a apreciação favorável ao novo conceito de circulação não foram precedidas de parecer do IGESPAR, violam o Plano Director Municipal (PDM), "consubstanciam uma renúncia das competências da CML e não foram precedidas de qualquer procedimento concursal ou pré-contratual".
A Câmara de Lisboa e a Sociedade Frente Tejo têm agora dez dias para apresentar os seus argumentos.
Diário Digital / Lusa
De acordo com uma nota do ACP enviada à agência Lusa, na sequência da providência cautelar entregue na semana passada, a Câmara de Lisboa «foi citada» e as obras de alargamento de passeios e estreitamento de vias que decorriam na Avenida Ribeira das Naus, junto ao Terreiro do Paço, «pararam hoje».
Contudo, segundo a carta de citação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa «não resulta do articulado apresentado [pelo ACP] que a concretização da abertura ao trânsito da Avenida Ribeira das Naus ou a implementação do Novo Plano de Circulação cause ou possa causar uma lesão irreparável nos interesses defendidos pelos requerentes».
“Requerido o decretamento provisório das providências cautelares (…), não foram, porém, alegados factos que permitam concluir pela verificação de uma situação de risco de irreparabilidade absoluta da esfera jurídica dos requerentes ou dos interesses que estes pretendem defender na acção principal”, acrescenta o carta de citação do tribunal.
O ACP alega na providência cautelar que o parecer da autarquia ao estudo prévio e a apreciação favorável ao novo conceito de circulação não foram precedidas de parecer do IGESPAR, violam o Plano Director Municipal (PDM), "consubstanciam uma renúncia das competências da CML e não foram precedidas de qualquer procedimento concursal ou pré-contratual".
A Câmara de Lisboa e a Sociedade Frente Tejo têm agora dez dias para apresentar os seus argumentos.
Diário Digital / Lusa
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