terça-feira, 12 de maio de 2009

JN - Torre de 12 andares só teve licença a partir do 3.º

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1228729
Nuno Cardoso alega ser "injusto multar o Boavista" por obras no Bessa sem autorização da Câmara do Porto
JN - 20090512
NUNO MIGUEL MAIA
Uma das torres do complexo do Bessa só teve licença de construção a partir do 3º. andar, garantiu esta segunda-feira, em tribunal, um elemento da Inspecção da Administração Local no julgamento do ex-autarca do Porto, Nuno Cardoso.
O facto foi revelado, perante os juízes da 2.ª Vara Criminal do Porto, pelo inspector-superior António Manuel Pega, que efectuou várias perícias de casos urbanísticos investigados no processo Apito Dourado. Em causa está o lote 8 do complexo habitacional do Bessa, em que foi detectado que a respectiva área de implantação de uma torre de 12 andares (edifício Boapor) está desconforme o projecto de implantação aprovado, invadindo o domínio público em mais de 100 metros quadrados - o que significa a nulidade do licenciamento.
Além deste facto, o elemento da IGAL explicou que, na altura da inspecção e relativamente ao lote 8, um edifício "foi construído sem licença até ao 3.º andar". "Só apareciam documentos da placa do terceiro piso até ao 12.º", afirmou António Pega, pormenorizando que a parte inicial foi efectuada por uma empresa e depois a obra passou para as mãos de outra.
Perante esta insólita situação, os inspectores questionaram a Câmara do Porto. "Foi quando apareceram os dois processos de contra-ordenação" que deram origem à investigação do Ministério Público e cujo arquivamento de um deles deu origem à acusação contra o ex-presidente Nuno Cardoso, por crime de prevaricação.
"A obra clandestina começou em 2000, mas a licença só foi passada em 2002", vincou o inspector da IGAL. O problema da presumível nulidade do licenciamento do lote 8 está a ser discutido num processo no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
A acusação do Ministério Público do Porto contra Nuno Cardoso consiste em ter beneficiado o Boavista quando ordenou o arquivamento de um processo contra-ordenacional por terem sido detectadas obras de demolição de habitações antigas e escavação de dois a três níveis.
Ao colectivo presidido pelo juiz João Grilo Amaral, Cardoso justificou "ser injusto o Boavista ser multado", uma vez que o clube do Bessa era já titular de direitos adquiridos. "A pedido da Câmara, o Boavista aceitou alterar um loteamento que já estava aprovado. Eram alterações para viabilizar a construção de um viaduto sobre a Via de Cintura Interna para beneficiar a cidade", explicou o ex-autarca, incomodado pelo julgamento a que está a ser submetido. "O meu sucessor [Rui Rio] também deveria estar aqui. Foi conivente com aquelas construções, sabia o que estava a ser feito", atirou, de imediato silenciado pelo juiz-presidente: "O que está em causa é só este despacho!"
De resto, Nuno Cardoso expressou ao tribunal factos "estranhos". Primeiro, não se recorda de ter escrito à mão e assinado o despacho de arquivamento; segundo, não haver carimbos de entrada e saída do seu gabinete; terceiro, o processo de contra-ordenação deveria ter sido decidido pela vereadora Maria José Azevedo, por deter poderes delegados; quarto, se a Câmara tinha a intenção de não multar o Boavista, por que surgiu a contra-ordenação?
O julgamento prossegue na próxima segunda-feira. Está prevista a audição do ex-comandante da Polícia Municipal, Salgado Rosa, e do ex-presidente do Boavista, João Loureiro.

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