Lisboa, 01 jan (Lusa) - A acumulação de pensões com salários públicos é proibida a partir de hoje, no âmbito da entrada em vigor das medidas de redução da despesa previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-13.
Caso optem por receber o vencimento, os funcionários públicos têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.
Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas caso possuam uma autorização do Governo ou se houver uma lei especial que o permita e os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se nunca podem exercer funções públicas.
Caso optem por receber o vencimento, os funcionários públicos têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.
Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas caso possuam uma autorização do Governo ou se houver uma lei especial que o permita e os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se nunca podem exercer funções públicas.
Sem comentários:
Enviar um comentário