quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Elas ainda fazem parar o trânsito

AS ÁRVORES E O PLANETA

http://www.youtube.com/watch?v=lmIFXIXQQ_E&eurl=http://clix.expresso.pt/um_ano_em_40_segundos=f489333&feature=player_embedded
Para descontrair, vale a pena ver os 40 segundos do filme.
As árvores e restante vegetação não precisavam cá destes seres estranhos, que se deslocam por aí.
Principalmente destes "mais evoluidos", que se deslocam sobre duas pernas, e estão a acabar com a capacidade de regeneração do planeta.
Que estão a destruir a sua possibilidade de sobrevivência, mas também destroem este paraíso que, num período ainda curto, era só do reino vegetal.
E foi esse planeta, dominado pela vegetação, que permitiu o desenvolvimento animal.
Como é que estes "animais" evoluidos não entendem que, acabando com a vegetação (que é o que estão a provocar numa escala assombrosa), acabam com a sua possibilidade de sobrevivência...
Ainda há quem não perceba que afinal... isto é das árvores há muitos milhões de anos... elas e a água é que dominam o ciclo da vida no planeta...
Mesmo que não fosse por nós, apenas por elas terem possibilitado a nossa existência, deveriam ter da nossa parte a estima que se tem pelos nossos progenitores.
E permitir-lhes sobreviver.
O que talvez permitisse também a sobrevivência destes "animais", humanos, por mais algum tempo. Tudo indica que já vai ser pouco.
Acabamos com este paraiso e acabamos connosco.


terça-feira, 30 de dezembro de 2008

GUIA DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE PARA TODOS

Pela importância do Dec. Lei 163/2006, relativo à acessibilidade e mobilidade nos edifícios e espaços públicos, e dado que se trata de um decreto de redacção muito complexa, algo até labiríntica, deixo a ligação para poderem importar o Guia de acessibilidade e mobilidade para todos (tem a transcrição do Dec. Lei no final), que sempre esclarece e exemplifica alguns casos.
Para importar basta clicar no título da presente mensagem.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Comissão para as alterações climáticas aberta à sociedade civil

Por não ser muito conhecido, deixamos aqui um portal do governo que possibilita a participação da sociedade civil numa área onde a intervenção de cada um é importante.
A alteração da rotina de vida que adoptamos, desde que nascemos, tem especial relevo na adopção de medidas imediatas para a redução das perdas térmicas e energéticas nas nossas habitações, "no nosso ninho", e nos restantes edifícios onde trabalhamos e fruímos, já que grande parte do impacto ambiental do ser humano na natureza, está relacionado com a despesa energética dos edifícios.
A diminuição do consumo nos edifícios depende muito de cada um de nós.
É uma atitude que não podemos adiar.
O esclarecimento técnico das necessidades e procedimentos a adoptar, seja nas moradias individuais, seja nos edifícios colectivos, é agora fundamental e premente.
Os custos económicos actuais, para as obras necessárias a uma redução significativa do consumo, são muito baixos, se comparados com a expectativa comum.
Há soluções económicas na reabilitação dos edifícios que reduzem significativamente o consumo energético e ainda melhoram as condições de habitabilidade.
A esta divulgação não tem sido atribuída a importância necessária, pelo que gostaríamos da colaboração de todos nesse sentido.

Portal do Governo
9 Jun 2008 ... Gabinete do Ministro. Fórum para as alterações climáticas. Comissão para as alterações climáticas aberta à sociedade civil ...www.governo.gov.pt/Portal/PT/Governos/...de.../20080609_MAOTDR_Com_Alteracoes_Climaticas.htm - 27k -

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

PETIÇÃO CONTRA A ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO NACIONAL

Financiamento governamental e municipal, camuflado de pseudo-reabilitação do PATRIMÓNIO NACIONAL:

O novo regime proposto agora pelo governo para os bens que integram a nossa "memória colectiva" vai abrir as portas á alienação de boa parte do ancestral património cultural do país, propriedade do estado.
Os monumentos nacionais serão vendidos ou onerados pela via do direito privado.
Esta medida só é comparável em termos históricos, com o processo de desamortização, nacionalização e venda dos bens da Coroa e da Igreja, ocorrido na primeira metade do sec XIX.
Entendemos por nossa obrigação, em defesa de um património que a todos pertence e que a todos assiste o direito legal e moral de fruir e de defender, solicitar por este e outros meios, a imediata suspensão deste intempestivo e pouco transparente processo legislativo, com vantagens evidentes para alguns grupos económicos, nacionais ou não.

PROPOSTA:
Alteração do regime de alienação que está a ser previsto, para um regime máximo de locação de imóveis da propriedade do estado (de todos nós) para um fim específico (que não pode ser alterado pelo promotor), por um período máximo de cinquenta anos, após exaustiva identificação e inventariação escrita e fotográfica do seu estado, com concurso público idóneo e com a condição de que a sua devolução no final do prazo seja feita em condições nunca piores à da sua disponibilização; esta autorização de locação apenas poderá ser possibilitada após uma consulta pública nacional por prazo não inferior a 30 dias úteis, e desde que da consulta não resultem propostas alternativas de utilização públicas, que se mostrem viáveis.

ASSINE AQUI A PETIÇÃO, CLICANDO NO TÍTULO INICIAL.

É proposta por um grupo alargado de técnicos, incrédulos com uma situação que não parecia ser possível, mas está declaradamente controlada por interesses instalados que só conseguem os seus objectivos face à inactividade de todos nós.
Para maior participação poderá ainda remeter cópia da petição às entidades convenientes.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

PROPRIEDADE HORIZONTAL - Quadro de Síntese para elaborar a PH

Este quadro de síntese, criado e evoluido por mim ao longo de vários anos, é fundamental para elaborar tecnicamente uma propriedade horizontal.
Deverá ser efectuado em conjunto com as medições das áreas das plantas da PH, para onde estas serão compiladas e devidamente sistematizadas.
A sua elaboração com rigôr tornará muito fácil a constituição posterior do texto da PH, impedindo grande parte dos erros que, com naturalidade, aí se cometiam.
Desaconselha-se a transformação do quadro em versão excel, pela garantia de cada um dos dados introduzidos, mas sobretudo porque os arredondamentos efectuados com esse programa impedirão o obrigatório controlo pessoal de uma distribuição da afinação da permilagem em casas decimais inexpressivas, para que totalize impreterivelmente 100% exactos no somatório final.
Deverá ser efectuada a correcção do arredondamento com o cuidado de manter fracções exactamente iguais, sempre com a mesma permilagem.
Qualquer dúvida, ou opinião para melhorar a sua aplicabilidade, poderá ser colocada aqui no blogue, ou por mail ( fjferreira1@gmail.com ).
PARA IMPORTAR O QUADRO SÍNTESE TIPO E O QUADRO EXEMPLIFICATIVO, clicar no título desta mensagem.
Ferreira arq.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Propriedade horizontal - Discussão pública

Foi agora publicado na II Série do Diário da República nº 238, de 2008/12/10, a discussão pública por 30 dias, do projecto de Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes.
Transcreve-se a proposta relativa à certificação das propriedades horizontais, pretendendo-se todas as colaborações que levem a melhorar o seu enquadramento legislativo.
O ficheiro de trabalho do quadro síntese tipo, assim como o quadro exemplificativo, são muito importantes para quem pretenda elaborar propriedades horizontais, disponibilizando-se em versão que pode ser trabalhada, na mensagem seguinte.
Ferreira arq.


"Artigo 25.º
Certificação de projecto para constituição de propriedade horizontal (PH)
1 — A emissão de certidão em como o projecto do edifício cumpre os requisitos para ser constituído em regime de propriedade horizontal (PH), bem como a sua rectificação, estão sujeitas ao pagamento de taxa fixada no ponto XVI da tabela anexa ao presente Regulamento.
2 — O pedido de emissão de certidão em como o projecto cumpre os requisitos para constituição em propriedade horizontal deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao terreno em causa e plantas de localização fornecidas pelos serviços municipais, caso estes elementos não constem já do processo municipal da edificação.
b) Quadro síntese, justificativo das características, valores e permilagens atribuídas a cada uma das fracções da PH, com as somas totais que comprovem a distribuição da totalidade do valor atribuído à propriedade; deverá ser justificada a atribuição dos valores a cada fracção, relativamente à área que ocupa, introduzindo na fórmula de cálculo do quadro os seguintes valores de correcção para com o valor da área principal privativa: — 1/3 do valor para áreas dependentes destinadas a arrumos, garagens, lugares de parqueamento de uso exclusivo da fracção, varandas, terraços ou alpendres exteriores; — entre 1/3 a 1/5 do valor para o terreno exterior de uso exclusivo da fracção; — para além destes factores, poderá ainda ser estabelecido um factor geral de correcção entre os valores totais obtidos para as várias fracções, tendo por base o factor de valorização ou desvalorização (que apenas pode variar entre 0,85 e 1,15 do valor) determinado pelos níveis de visibilidade, insolação e variações das condições de acessibilidade de cada fracção, ou outras de carácter efectivamente relevante. Para obter o valor correcto da permilagem final, deverá ser efectuado o arredondamento das permilagens das fracções em casas decimais inexpressivas, tendo o cuidado de manter a mesma permilagem para fracções de valor igual. Será disponibilizado na base informática da C.M.P. um quadro síntese tipo.
c) Texto da descrição da PH, por extenso, em caracteres do tipo “Arial 12”, com os espaços livres trancados e sem quaisquer outros elementos, em módulos A4, de base branca, que deverá incluir:
c-1) Descrição do edifício, com indicação de: proprietário, localização, indicação dos números de polícia atribuídos aos seus acessos, número do processo municipal de obra particular (e números do lote, do alvará de loteamento e do processo de loteamento, caso existam),
área total do terreno, número da descrição predial e da matriz, área de implantação da edificação, área bruta total de construção, área bruta privativa, área bruta dependente, número de pisos acima do solo e abaixo do solo, o número total de fracções autónomas, valor total atribuído ao prédio (que não poderá ser inferior à estimativa orçamental constante
do processo) e outros dados que sejam relevantes para o edifício, nomeadamente situações de exclusividade de ocupação determinadas para o edifício.
c-2) Descrição de cada fracção, designada em letras maiúsculas, discriminando o andar, o destino, o acesso desde o domínio público e respectivo número de polícia, a designação de todos os seus espaços, incluindo varandas e terraços, áreas cobertas e descobertas, quais as áreas propriedade da fracção e as áreas comuns de uso exclusivo da fracção; o valor e a permilagem ou percentagem da fracção relativamente ao valor total do prédio; as designações, valores e permilagens descritos terão que conferir obrigatoriamente com os indicados no quadro de síntese.
c-3) Descrição das partes comuns a todas as fracções ou a grupos de fracções.
d) Regulamento do condomínio, que deverá ser sintético e enquadrado nas disposições regulamentares, sendo disponibilizado na base informática da C.M.P. um regulamento tipo.
e) Peças desenhadas, incluindo a planta de implantação com a delimitação a carmim dos limites da propriedade e indicação das áreas comuns; plantas do edifício com a designação de todas as fracções pela letra maiúscula respectiva, desenhada junto à porta de acesso, com a delimitação de cada fracção e das zonas comuns e logradouros de uso exclusivo. A delimitação a cor diversa em cada fracção, e medição da respectiva área, deverá ser efectuada contornando a área bruta interna da fracção, que não pode incluir as paredes exteriores do edifício, nem as paredes de separação entre fracções. Na delimitação são incluídas as paredes divisórias internas na fracção, assim como as áreas comuns de uso exclusivo da mesma.
f) Termo de responsabilidade do arquitecto ou engenheiro autor da PH, conforme o artigo 10.º do RJUE, de forma a garantir efectiva responsabilidade técnico-profissional na medição e descrição das áreas do projecto para com a PH a criar, conforme a alínea anterior, e quanto ao cumprimento das disposições regulamentares em vigor, devendo este assinar em conjunto com o proprietário as plantas da PH, o quadro síntese, o texto da descrição e o regulamento; quando o autor da PH não for o técnico coordenador dos projectos e a PH não tiver sido apresentada em conjunto com a declaração inicial do mesmo, deverá também ser apresentada declaração do coordenador dos projectos, assegurando a sua compatibilidade com os restantes projectos.
3 — É requisito para a constituição ou alteração da PH que as garagens ou os lugares de parqueamento privado fiquem propriedade ou de uso exclusivo das fracções que os motivaram, na proporção regulamentar.
Quando seja ultrapassado o número de parqueamentos obrigatórios que tenham sido afectados às fracções, podem as garagens fisicamente delimitadas constituir fracções autónomas.
4 — Nos edifícios colectivos com entrada comum, as designações de “direito” e “esquerdo” são atribuídas ao fogo ou fracção que se situe respectivamente à direita ou à esquerda, de quem acede ao patamar das respectivas entradas, chegando pelas escadas; quando existirem mais
que duas fracções por patamar, serão referenciadas começando pela letra “A” e em ordem alfabética no sentido dos ponteiros do relógio, desde o lado esquerdo, de quem chega ao patamar pelas escadas."